Transparência na venda de seguros

Sasaki, Luiz
Mestrado em Administração Pública
Completado: 2016
 

O presente trabalho investiga se a transparência da comissão de corretagem pode contribuir para que os consumidores tomem uma decisão mais bem informada na contratação do seguro automóvel. A relação de agência que se forma na intermediação do seguro consiste de dois principais (consumidor e seguradoras) e um agente (corretor de seguro). Esta relação exibe um clássico dilema principal-agente no qual o regime de remuneração dos corretores de seguro, em que o pagamento da comissão de corretagem é feito pelas seguradoras, pode indicar efeitos negativos para os consumidores.

Além de uma ampla revisão legal e contextual da literatura, este estudo apresenta um survey nacional e outro internacional sobre a transparência da comissão dos corretores de seguro. O survey internacional consultou supervisores de seguro e entidades representativas de seguradoras e teve resposta de corretores de seguro de 39 jurisdições estrangeiras (além da Comissão Europeia). No survey nacional, 191 corretoras de seguro brasileiras responderam um questionário.

Os resultados mostram que 24 das 39 jurisdições estrangeiras analisadas exigem ou apoiam a divulgação da comissão de corretagem aos consumidores. Nas jurisdições em que a divulgação é compulsória, prevalece a transparência prévia (anterior à tomada de decisão pelo consumidor) e ativa (sem que seja solicitada pelo consumidor). No survey nacional os resultados mostram que 92% das corretoras de seguro (pessoas jurídicas) no Brasil não divulgam aos consumidores o valor da comissão de corretagem que recebem e que 93% das corretoras são contrárias à divulgação ativa e que 92% são contrárias à divulgação passiva (a pedido dos consumidores). Diante desses resultados, e baseado nas evidências teóricas e empíricas estudadas, recomenda-se a adoção de requisitos de transparência no Brasil, relacionados à divulgação prévia e ativa  da comissão de corretagem aos consumidores.