Borges, Eduardo Bizzo de Pinho
A dissertação “Transparência da governança florestal na Amazônia: uma análise de cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI) nos estados” buscou avaliar o grau de cumprimento da LAI em 105 órgãos estaduais responsáveis pela governança florestal nos nove estados da Amazônia.
Como a qualidade da governança florestal é conceito que possui a transparência como pressuposto e como a LAI é um dos instrumentos legais mais importantes com objetivo de atribuir transparência à administração pública no Brasil, avaliar seu grau de implementação é avaliar a governança florestal e sua capacidade de formular e implementar políticas de qualidade para a conservação e uso florestal da floresta.
No que tange à transparência passiva, foram preparados 210 pedidos de acesso à informação, contendo 3 sub-pedidos cada. Os pedidos tiveram como temas (i) formulação, execução e acompanhamento de políticas relacionadas ao desmatamento e (ii) mecanismos de transparência e participação, salvo para os órgãos responsáveis pela fiscalização das políticas.
Os resultado no âmbito da transparência passiva indica pouca implementação de facto: a 12,38% das entidades não foi possível encaminhar pedidos de acesso à informação, pois os pedidos retornavam ou não havia meio disponível; apenas 15,7% dos pedidos foram respondidos no prazo, com tempo médio de resposta de 11,7 dias e a taxa de precisão de apenas 5%. Cabe o destaque para o estado do Tocantins com desempenho consideravelmente superior aos demais estados.
Em relação à transparência ativa, avaliou-se 5 das 6 informações cuja divulgação é obrigatória, conforme artigo 8º da LAI, por meio de métricas que consideravam a completude, acessibilidade, processabilidade por máquina e temporalidade (os dois últimos apenas para informações sobre despesas e contratos).
Da avaliação, o item com pontuação média mais alta foi “despesas”, resultado atribuído à página do governo estadual já dispor, em diversos casos, de informações sobre despesas segregadas por órgão. O segundo e o terceiro indicadores com pontuações médias mais altas foram “Estrutura Organizacional” e “Programas e Ações”, que parecem informações de mais fácil elaboração e cuja divulgação não é sensível.
O item “Respostas a Perguntas Frequentes da Sociedade” apresentou a quarta pontuação média, talvez devido à falta de cultura de disponibilização de informações neste formato pelos órgãos. Por fim, “Contratos e Licitações” ficou em último, talvez por conta da sensibilidade do assunto e da maior dificuldade em disponibilizar todas as informações.
Além disso, constatou-se que cerca de 19% dos 105 órgãos analisados sequer possuíam site ou o mesmo não funcionava apropriadamente.
Também foi elaborado um indicador de transparência que considerava níveis de transparência passiva e transparência ativa. O Estado com maior índice de transparência foi o Tocantins, seguido de Mato Grosso, Pará, Amazonas, Rondônia, Acre, Roraima, Maranhão e Amapá.
Estes achados reforçam a importância de engajar os estados na implementação da LAI. Neste contexto e dada a importância da matéria, é fundamental pensar em estratégias alternativas que possam propiciar o aumento do grau de implementação.