Monteiro, Alessandra
Transparência é fundamental para promover participação popular, accountability e a profissionalização do setor público. Essas questões, no âmbito da educação, são urgentes no Brasil. As instituições federais de ensino superior, por força da Lei de Acesso à Informação (LAI), estão obrigadas, como tantas outras instituições públicas, a apresentarem informações mínimas aos cidadãos em seus portais eletrônicos. Essas informações estão vinculadas à transparência ativa, ou seja, a apresentação de forma clara, objetiva e espontânea, sem necessidade de requerimentos com preenchimento de formulários. Entretanto, algumas universidades federais não se prepararam adequadamente para o atendimento à lei e apresentam problemas permanentes de gestão ao longo dos anos, o que as impede de promover a transparência necessária.
Este trabalho analisa o cumprimento de obrigações vinculadas à transparência ativa em universidades federais, estipuladas pelo artigo oitavo da lei 12.527. Foram analisadas 53 universidades federais, aplicando-se metodologia que avaliou conteúdos de sítios eletrônicos com base no determinado pela LAI. Foi observado se os sítios eletrônicos apresentavam a identidade visual do governo federal referente ao acesso à informação e se no acesso havia conteúdo dos itens constantes da LAI: competências; estrutura organizacional, endereços; telefones; horários de atendimento; repasses ou transferências de recursos financeiros; despesas; procedimentos licitatórios (editais e resultados); contratos celebrados; acompanhamento de programas, ações, projetos e obras e perguntas mais frequentes da sociedade. Todas as universidades consideradas tinham a identidade visual, entretanto, houve significativa diferença quanto ao conteúdo.
Após a análise dos sítios eletrônicos, para cada item da LAI, foram aplicados os seguintes pontos: zero ponto em “Item sem informação”; 2,5 pontos quando ocorreu “Informação parcial sem registro de atualização”; 5,0 pontos em “Informação parcial com registro de atualização”; 7,5 pontos quando houve “Informação integral sem registro de atualização” e dez pontos com a “Informação integral com registro de atualização”. Além disso o trabalho se propôs a responder às seguintes questões: 1 - se a aplicação dos recursos financeiros está sendo apresentada de forma transparente; 2 – se as universidades federais estão cumprindo com as obrigações impostas pela LAI e 3 – se o volume de recursos de uma universidade federal garante o compromisso da instituição de ter transparência, ou seja, quanto maior o volume de recursos, maior seria o compromisso com a transparência.
Dos dados encontrados, as universidades atingiram uma média de 4,7 pontos. Há dados alarmantes como os da região norte do país em que nenhuma instituição analisada obteve pontuação acima da média. Não foi identificada nenhuma instituição com pontuação máxima. Foram coletados os dados quanto à identificação de diferentes tipos de links nas páginas, categorizados em “Link perdido”, 30,5%, quando o cidadão é direcionado a outras páginas; “Link quebrado”, 14,8%, quando o cidadão não consegue acessar a informação e “Sem link”, 22,8%. Com relação aos questionamentos, pode-se inferir que a aplicação dos recursos financeiros não está sendo apresentada de forma transparente, que não houve cumprimento integral da LAI pelas instituições analisadas e que, independente de recursos financeiros recebidos, há universidades que não atendem plenamente o seu compromisso institucional e legal com a transparência.